Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.134, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.134, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
Transforma Unidade do Exército na Amazônia e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica transformado o 27º Batalhão de Caçadores em 1º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1969, Página 7733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 353 Vol. 6 (Publicação Original)