Legislação Informatizada - Decreto nº 65.125, de 10 de Setembro de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.125, de 10 de Setembro de 1969

Declara cadudo o Decreto nº 21.125, de 14 de maio de 1946.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 7.230-43,

DECRETAM:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto vinte e um mil cento e vinte e cinco (21.125) de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Ernesto Liviero o direito de lavrar caulim em terrenos do lote nº cinqüenta e seis (56) do Núcleo Colonial São Bernardo, situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Walter Liviero.

Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1969, Página 7691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 343 Vol. 6 (Publicação Original)