Legislação Informatizada - Decreto nº 65.104, de 5 de Setembro de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.104, de 5 de Setembro de 1969
Altera o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, muda denominação de Órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 76, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º. A Seção III, "Comando Geral de Apoio" do Capítulo V do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. O Comando Geral de Apoio e o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da logística, cabendo-lhes em particular a orientação, a coordenação, a supervisão e o contrôle do apoio logístico, no âmbito geral do Ministério da Aeronáutica.
Art.
57. O Comando Geral de Apoio é constituído de:
- Comandante;
- Estado-Maior e Órgãos de Quartel-General;
- Comando de Apoio Militar; e
- Comando de Apoio de Infra-estrutura.
Art. 58. O Comandante-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores da Ativa.
Art.
59. O Comando de Apoio Militar é o Grande Comando responsável pela direção e coordenação dos Órgãos de alto escalão especializados, de apoio logístico militar.
Art. 60. O Comando
de Apoio Militar é constituído de:
- Comandante;
- Estado-Maior e
Órgãos de Quartel General;
- Subcomando de Material Aeronáutico;
-
Subcomando de Material Bélico;
- Subcomando de Eletrônica e Comunicações;
- Subcomando de Tráfego Aéreo; e
- Subcomando de Meteorologia.
Art.
61. O Comandante de Apoio Militar é Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 62. O Comando de Apoio de Infra-estrutura é o Grande Comando responsável pela direção e coordenação dos Órgãos de alto escalão especializados, de apoio de infra-estrutura.
Art.
63. O Comando
de Apoio de Infra-estrutura é constituído de:
- Comandante;
-
Estado-Maior e Órgãos de Quartel General;
- Subcomando de Engenharia
Militar;
- Subcomando de Patrimonio;
- Subcomando de Contra-Incêndio;
- Subcomando de Transportes de Superfície; e
- Subcomando de Foto-Técnica e Cartografia.
Art. 64. O
Comandante de Apoio de infra-estrutura e Oficial-General do Quadro de Oficiais
Aviadores da Ativa."
Art. 2º.
O Núcleo do Comando do Comando dos Serviços de Apoio Militar e o Núcleo do Comando do Comando dos Serviços de Infra-estrutura, ativados pelo Decreto nº 64.448 de 2 de maio de 1969, passam a denominar-se Núcleo do Comando do Comando de Apoio Militar e Núcleo do Comando do Comando de Apoio de Infra-estrutura, respectivamente.
Art. 3º. Núcleo do Serviço de Material Bélico, o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície e o Núcleo do Serviço de Contra-Incêndio, de que tratam os Decretos nºs 62.763, de 23 de maio de 1968, 62.779, de 27 de maio de 1968 e 62.780, de 27 de maio de 1968, passam a denominar-se Núcleo do Subcomando de Material Bélico, Núcleo do Subcomando Transporte de Superfície e Núcleo do Subcomando de Contra-Incêndio, respectivamente.
Art. 4º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1969, Página 7573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 313 Vol. 6 (Publicação Original)