Legislação Informatizada - Decreto nº 65.081, de 29 de Agosto de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 65.081, de 29 de Agosto de 1969
Cria dois cargos de diretores para integrarem a administração do Instituto de Resseguros do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A administração do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) compreenderá, além do Presidente, mais dois diretores, que serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Indústria e do Comércio, perante o qual tomarão posse.
Art. 2º. O Ministro da Indústria e do Comércio submeterá à aprovação do Presidente da República as atribuições e a competência da administração do IRB.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 295 Vol. 6 (Publicação Original)