Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.074, DE 29 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 65.074, DE 29 DE AGOSTO DE 1969

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São Paulo.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 31.053 de 1968,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Miseriçórdia), com sede em Santa Anastácia, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de agôsto de 1969 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1969, Página 7409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)