Legislação Informatizada - Decreto nº 65.046, de 22 de Agosto de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 65.046, de 22 de Agosto de 1969

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 63.775, de 11 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a composição do GEIDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 63.775, de 11 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. O Grupo Executivo de Irrigação para o Desenvolvimento Agrícola (GEIDA)
      funcionará junto à Secretaria-Geral do Ministério do Interior e será dotado de um Conselho
      Técnico Administrativo constituído por dois (2) representantes do Ministério do Interior
      dois (2) do Ministério da Agricultura, um (1) do Ministério das Minas e Energia, um (1) do
      Ministério da Fazenda, um (1) do Ministério da Saúde e um (1) do Ministério do
      Planejamento e Coordenação Geral ao qual caberá a coordenação de medidas e ações de
      caráter interministerial."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1969, Página 7240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 262 Vol. 6 (Publicação Original)