Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.045, DE 22 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 65.045, DE 22 DE AGOSTO DE 1969
Declara de utilidade pública a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 36.217, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1969, Página 7240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 262 Vol. 6 (Publicação Original)