Legislação Informatizada - Decreto nº 65.037, de 21 de Agosto de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.037, de 21 de Agosto de 1969
Sobre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto do Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:
| NCr$ | ||
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5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 |
- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
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01.02.15.2.008 |
- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes | |
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3.2.7.2 |
- Entidade Federais Serviços Terceiros ............ | 586.000,00 |
Art. 2º. O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
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5.13.00 |
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
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5.13.03 |
- Secretária-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA | |
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01.02.15.2.008 |
- Estudos e Pesquisas Econômico-Social | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
|
3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes | |
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3.2.7.2 |
- Entidade Federais Pessoal .......................... | 370.000,00 |
| - Encargos Diversos ..................................... | 216.000,00 | |
| 586.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 184º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
Hélio
Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)