Legislação Informatizada - Decreto nº 65.037, de 21 de Agosto de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 65.037, de 21 de Agosto de 1969

Sobre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto do Planejamento Econômico e Social - IPEA, o crédito suplementar de NCr$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.13.00, a saber:

    
    NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação
  Geral
 

5.13.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto
  de Planejamento Econômico e Social - IPEA
 

01.02.15.2.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.2

- Entidade Federais Serviços Terceiros ............ 586.000,00

    Art. 2º. O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

    

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  

5.13.03

- Secretária-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA  

01.02.15.2.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Social  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.2

- Entidade Federais Pessoal .......................... 370.000,00
  - Encargos Diversos ..................................... 216.000,00
    586.000,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 184º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
Hélio Beltrão




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 257 Vol. 6 (Publicação Original)