Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.035, DE 21 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 65.035, DE 21 DE AGOSTO DE 1969
Cria a 12ª Companhia de Polícia do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o artigo 83, inciso II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Artigo 19, de Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. É criada a 12ª Companhia de Política do Exército com sede em Manaus, Estado do Amazonas (AM).
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)