Legislação Informatizada - DECRETO Nº 65.035, DE 21 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 65.035, DE 21 DE AGOSTO DE 1969

Cria a 12ª Companhia de Polícia do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o artigo 83, inciso II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Artigo 19, de Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. É criada a 12ª Companhia de Política do Exército com sede em Manaus, Estado do Amazonas (AM).

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1969, Página 7154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)