Legislação Informatizada - Decreto nº 65.031, de 21 de Agosto de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.031, de 21 de Agosto de 1969
Fixa prazo de autorização para a sociedade The Westem Telegraph Company Limited continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. A autorização de que trata o Decreto nº 63.475, de 24 de outubro de 1968, concedida à sociedade The Western Telegraph Company Limited para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil vigorará até a data do término do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações celebrado entre a referida emprêsa e o Govêrno Federal.
Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA DA SILVA
José Fernandes de Luna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1969, Página 7186 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 255 Vol. 6 (Publicação Original)