Legislação Informatizada - Decreto nº 65.022, de 19 de Agosto de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 65.022, de 19 de Agosto de 1969
Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo, para filiar-se à Federação Internacionais de Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas (FITIM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS - 121.298-68,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, a filiar-se à Federação Internacional de Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas (FITIM), sediada em Genebra, na Suíça.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7064 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)