Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.973, DE 11 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.973, DE 11 DE AGOSTO DE 1969
Concede à empresa Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azione autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à emprêsa Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azioni, com o objetivo social de comunicações telegráficas, sediada na cidade de Roma - Itália, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número de 63.675, de 22 de novembro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com as alterações introduzidas nos arts. 2 - 3 - 7 - 10 - 11 - 19 - 21 - 22 - 26 - 28 - 29 - 31 - 32 e 35 dos Estatutos Sociais, tôdas de ordem administrativa, consoante resolução adotada em Assembléia Ordinária e Extraordinária dos acionistas, realizada a 26 de junho de 1968, mediante as cláusulas que acompanham o mencionado Decreto nº 63.675, de 22 de novembro de 1968, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Parágrafo único. A autorização de que trata o presente artigo vigorará até a data do término do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações celebrado entre a referida emprêsa e o Govêrno Federal.
Brasília 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1969, Página 7059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 219 Vol. 6 (Publicação Original)