Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.951, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.951, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
Cria Organizações Militares na 12ª Região Militar e Comando Militar da Amazônica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 83, item II da Constituição e do que prescreve o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, (Lei de Organização Básica do Exército),
DECRETA:
Art. 1º. É criado o Estabelecimento Regional de Subsistência da 12ª Região Militar com sede em Manaus-AM.
Art. 2º. São criadas a 12a Companhia de Material Bélico, a 12a Companhia Depósito de Subsistência, a 1a Companhia de Comunicações, a 1a Companhia Especial de Transportes e a 1a Companhia de Engenharia de Depósito e de Manutenção, todas com sede em Manaus-AM.
Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos para a execução pormenorizada deste Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)