Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.944, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.944, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
Outorga concessão à Companhia Telefônica da Borda do Campo, para executar serviço de telefonia pública urbano no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Companhia Telefônica da Borda do Campo com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, para, sem privilégio de espécie alguma, executar o serviço de telefonia público urbano no município de Suzano, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Os meios utilizados para os circuitos, portadores comuns serão os que, a qualquer tempo sejam determinados pelo Ministério das Comunicações, dentro do Sistema Nacional de Telecomunicações.
Art. 3º. O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos a contar da data da publicação do presente Decreto, devendo o contrato conseqüente ser assinado com o Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações dentro de 60 (sessenta) dias após aquela data, consoante as cláusulas padrão, baixadas por aquêle Órgão, sob pena de se tornar sem efeito, desde logo o presente Decreto.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
João Aristides Wiltgen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1969, Página 6794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 203 Vol. 6 (Publicação Original)