Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.914, DE 31 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.914, DE 31 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública a Sociedade Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade, com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.026, de 1968,

DECRETA:

       Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Obras Profissionais das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade", com sede em Tocantinópolis, Estado de Goiás.

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1969, Página 6617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 172 Vol. 6 (Publicação Original)