Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.898, DE 28 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.898, DE 28 DE JULHO DE 1969

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro do Pessoal - Parte Especial - do Estado Maior das Forças Armadas, cargo originário do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes o servidor autárquico, Heitor Gomes Ferreira, Desenhista-Auxiliar, NCr$309,60.

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça dêste Decreto.

     Art. 3º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1969, Página 6448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)