Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.894, DE 25 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO Nº 64.894, DE 25 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1969, Página 6401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)