Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.894, DE 25 DE JULHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO Nº 64.894, DE 25 DE JULHO DE 1969
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1969, Página 6401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 115 Vol. 6 (Publicação Original)