Legislação Informatizada - Decreto nº 64.885, de 25 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.885, de 25 de Julho de 1969

Declara caduco o Decreto nº. 22239, de 06 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

      Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e dois mil duzentos e trinta e nove (número 22.239), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Avelino Camargos o direito de lavrar argila, situado no lugar denominado Fazenda Olaria, distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1969, Página 6448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 113 Vol. 6 (Publicação Original)