Legislação Informatizada - Decreto nº 64.882, de 25 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.882, de 25 de Julho de 1969

Declara caduco o Decreto número 24845, de 20 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 388-44,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco (24.845) de vinte (20) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu à emprêsa Mineração Brasil-Canadá S.A., o direito de lavrar jazida de ouro situado nos lugares denominados Monte Lindo e Macacos, distrito de São José do Piriá, município de Vizeu, Estado do Pará.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1969, Página 6447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 112 Vol. 6 (Publicação Original)