Legislação Informatizada - Decreto nº 64.875, de 25 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.875, de 25 de Julho de 1969

Declara caduco o Decreto número 18766 de 30 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 8.867-41,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil setecentos e sessenta e seis (18.766) de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a Adelina Zaffiro Ferreira Alves o direito de lavrar argila em terrenos situados no distrito de Camassari, município de Camassari, Estado da Bahia, cujos direitos de lavra foram transferidos à Industrias Reunidas Azfa Ltda.

Brasília, de 25 de julho de 1969;148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1969, Página 6447 (Publicação Original)