Legislação Informatizada - Decreto nº 64.872, de 25 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.872, de 25 de Julho de 1969

Declara caduco o Decreto n. 38449 de 28 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 3.157-40,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove (38.449) de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos cinqüenta e cinco (1955) que concedeu ao cidadão brasileiro Ernani Lomba Feraz o direito de lavrar carvão mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda Pinhalão da Grama, distrito e município de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1969, Página 6447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 109 Vol. 6 (Publicação Original)