Legislação Informatizada - Decreto nº 64.842, de 18 de Julho de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.842, de 18 de Julho de 1969

Declara caduco o Decreto n. 48186, de 11 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-4.173-57,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado o Decreto número quarenta e oito mil cento e oitenta e seis (48.186), de onze (11) de maio de mil novecentos e sessenta (1960) que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Armando Newlands o direito de lavrar minérios de ferro em terrenos de propriedade de Nestor Cândido Gomes Filho e outros situado no lugar denominado Serra do Funil, distrito de Sarzeno, município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTAS E SILVA
Antônio Dias Leite Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1969, Página 6201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)