Legislação Informatizada - Decreto nº 64.828, de 16 de Julho de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.828, de 16 de Julho de 1969
Introduz modificações no Decreto n. 63.416, de 11 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º
do Decreto nº 63.416, de 11 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A orientação didático-pedagógica do estabelecimento de ensino, que trata o artigo 1º dêste Decreto, será exercida pela Universidade Federal de Minas Gerais, na forma da lei e do seu Estatuto".
Art. 2º. Fica
revogado o artigo 3º do Decreto nº 63.416, de 11 de outubro de 1968, e demais
disposições em contrário ao presente Decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1969, Página 6105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 692019, Página 65 Vol. 6 (Publicação Original)