Legislação Informatizada - Decreto nº 64.828, de 16 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.828, de 16 de Julho de 1969

Introduz modificações no Decreto n. 63.416, de 11 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 63.416, de 11 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 2º A orientação didático-pedagógica do estabelecimento de ensino, que trata o artigo 1º dêste Decreto, será exercida pela Universidade Federal de Minas Gerais, na forma da lei e do seu Estatuto".

     Art. 2º. Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 63.416, de 11 de outubro de 1968, e demais disposições em contrário ao presente Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1969, Página 6105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 692019, Página 65 Vol. 6 (Publicação Original)