Legislação Informatizada - Decreto nº 64.813, de 14 de Julho de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.813, de 14 de Julho de 1969

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 51.357 de 24 de novembro de 1961, a fim de modificar a proporcionalidade de séries de classes de conformidade com o Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963, retroagido os efeitos decorrentes desta retificação a 1º de julho de 1960.

     Art. 2º. A partir de 29 de junho de 1964 ficam reclassificados nos níveis 22.C, 21.B e 20.A, os cargos de Técnico de Administração, Redator, Técnico de Educação e Assistente Social, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 retroagindo os efeitos resultantes desta reclassificação a 1º de junho de 1964.

     Art. 3º. O enquadramento decorrente da aplicação do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967 vigora a partir da data do mencionado diploma legal.

     Art. 4º. Fica, igualmente, retificado por fôrça das Leis números 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 e 5.539, de 27 de novembro de 1968, o Decreto nº 58.516, de 27 de maio de 1966 que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, para efeito de incluir, a partir de 1º de janeiro de 1966, e de 29 de novembro de 1968, respectivamente, as retificações das classes ou séries de classes de que trata o presente Decreto.

     Art. 5º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 6º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

     Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1969, Página 6146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)