Legislação Informatizada - Decreto nº 64.800, de 10 de Julho de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.800, de 10 de Julho de 1969

Muda a denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II da Constituição, e

- CONSIDERANDO que a educação, orientada para uma sólida formação cultural, técnica e profissional, imperativa de um mundo cada vez mais empenhado na ciência e na tecnologia, mereceu especial cuidado quando dos estudos e reestruturação do Ministério da Aeronáutica;

- CONSIDERANDO que a formação do Oficial da Aeronáutica deve ser condicionada por tal concepção e desenvolvida em um Órgão único para obtenção de melhores resultados;

- CONSIDERANDO que tal Orgão - Academia da Fôrça Aérea - é previsto no Art. 39 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967;

- CONSIDERANDO que ao se comemorar, em 10 de julho de 1969 o cinqüentenário de fundação da Escola de Aeronáutica, célula mater da mencionada Academia oferece-se a oportunidade de satisfazer justa aspiração da Fôrça Aérea Brasileira, lançando-se as sementes que permitirão o desenvolvimento dêste importante Estabelecimento de Ensino Superior,

DECRETA:

     Art. 1º. A Escola de Aeronáutica passa a denominar-se Academia da Fôrça Aérea (AFA).

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de 10 de julho de 1969.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1969, Página 5836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)