Legislação Informatizada - Decreto nº 64.797, de 9 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.797, de 9 de Julho de 1969

Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968, e o que consta do MTPS 121.356-69,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1969, Página 5930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)