Legislação Informatizada - Decreto nº 64.797, de 9 de Julho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.797, de 9 de Julho de 1969
Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968, e o que consta do MTPS 121.356-69,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1969, Página 5930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)