Legislação Informatizada - Decreto nº 64.796, de 9 de Julho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.796, de 9 de Julho de 1969
Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
DECRETA
Art. 1º.
Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.179, de 29 de novembro de 1967 passando os servidores a integrar as Partes Especial e Suplementar do Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário. Brasília, 9 de julho de 1969, 148º da Independência
e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann
Rademaker Grünewald
José de Magalhães Pinto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Romeu Honorio Loures
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1969, Página 5930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)