Legislação Informatizada - Decreto nº 64.773, de 2 de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.773, de 2 de Julho de 1969

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 5º "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificado pela Lei nº 4.400 de 31 de agôsto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de junho de 1969 o qual passará a ter a seguinte redação:

     "Art. 5º O Capital Social é de NCr$2.200.000.00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros novos) divididos em 2.195.689.394 (dois bilhões, cento e noventa e cinco milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, trezentas e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas no valor de NCr$1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União e 4.310.606 (quatro milhões, trezentas e dez mil seiscentas e seis) ações preferenciais também de NCr$1,00 (um cruzeiro nôvo) cada uma."

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1969, Página 5651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 9 Vol. 6 (Publicação Original)