Legislação Informatizada - Decreto nº 64.768, de 1º de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.768, de 1º de Julho de 1969

Decreta intervenção federal no Município de Caetés, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 7º do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Caetés, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor, no Município de que trata o artigo anterior, o Senhor Rafael Brasil Ferreira, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1969; 148 da Independência e 81 da Republica.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1969, Página 5561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 7 Vol. 6 (Publicação Original)