Legislação Informatizada - Decreto nº 64.764, de 1º de Julho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.764, de 1º de Julho de 1969
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam redistribuídos no Quadro Pessoal - Parte Especial - do Ministério das
Minas Energia, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal -
Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de
março de 1967), os servidores autárquicos:
Operário de Reparos e
Construção Naval de 3ª Classe, NCr$333,36
1. Antônio Lourenço
Franco.
Conferente de Carga, NCr$498,96
1. Raymundo Nery
Stelling.
Art. 2º. O Ministério
dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério de Minas e Energia,
no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os
assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto
neste ato.
Art. 3º. O disposto
neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal
ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à
espécie.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite
Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)