Legislação Informatizada - Decreto nº 64.764, de 1º de Julho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.764, de 1º de Julho de 1969

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos no Quadro Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas Energia, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

Operário de Reparos e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$333,36
1. Antônio Lourenço Franco.
Conferente de Carga, NCr$498,96
1. Raymundo Nery Stelling.

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1969, Página 5595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)