Legislação Informatizada - Decreto nº 64.728, de 23 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.728, de 23 de Junho de 1969

Autorização para funcionamento de Curso

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 636-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização para funcionamento do curso de Matemática na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1969, Página 5353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 334 Vol. 4 (Publicação Original)