Legislação Informatizada - Decreto nº 64.726, de 23 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.726, de 23 de Junho de 1969

Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho

 

ANEXO AO DECRETO Nº 64.726, DE 23 DE JUNHO DE 1969. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

QUADRO DE PESSOAL

PARTE ESPECIAL 
     Fernanda de Araújo Gondim - Oficial de Administração AF-201.14.B da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
     Eunice Silvério Valentim Carlos - Armazenista AF-102.10.B do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1969, Página 5353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)