Legislação Informatizada - Decreto nº 64.726, de 23 de Junho de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.726, de 23 de Junho de 1969
Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
ANEXO AO DECRETO Nº 64.726, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
QUADRO DE PESSOAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1969, Página 5353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)