Legislação Informatizada - Decreto nº 64.715, de 18 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.715, de 18 de Junho de 1969
Dispõe sobre o ingresso de pessoal na Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É vedado, na Administração Federal Direta, e nas Autarquias, o ingresso de pessoal, a qualquer título, inclusive sob a forma de prestação de serviços mediante recibo.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo o aproveitamento de candidatos aproveitados em concurso e os casos de relevante interêsse público, limitados a um mínimo indispensável.
§ 2º Em qualquer as hipóteses previstas no parágrafo anterior, o ingresso dependerá de prévia e expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada através do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 3º A nomeação ou admissão levada a efeito em desacôrdo com o disposto neste artigo é nula de pleno direito e acarreta a responsabilidade funcional da autoridade ou servidor que autorizar ou realizar.
Art. 2º. Os órgãos de autarquias federais que dispõem de competência legal para a fixação de níveis de salários, ou quaisquer outras espécies de retribuição dos respectivos servidores, deverão, em cada caso submeter as tabelas correspondentes à prévia aprovação do Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado a que estiver vinculada a autarquia, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio
Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso
Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel
Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de
Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5199 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 329 Vol. 4 (Publicação Original)