Legislação Informatizada - Decreto nº 64.702, de 16 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.702, de 16 de Junho de 1969

Abre ao Ministério da Agricultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 para refôrço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, saber:

                                                                                                                                  NCr$ 
            5.03.00 - Ministério da Agricultura  
            5.03.06 - Departamento de Administração  
02.01.05.2.031 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
             3.1.5.0 - Despesas de exercícios anteriores........................................ 1.500.000,00 

     Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber: 

                                                                                                                                  NCr$  
            5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e Contrôle  
02.01.05.2.032 - Planejamento, Organização e Contrôle de Programas e Projetos  
             3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................................... 500.000,00 
02.01.05.2.036 - Manuntenção de Equipes Administrativas  
             3.1.5.0 - Despesas de Exercício Anteriores........................................ 1.000.000,00 
                         - Equipe de Coordenação do Crédito Rural............................... 120.000,00 
                         - Equipe de Treinamento e Programas Rurais Educativo.............. 69.800,00 
                         - Equipe de Informação Agrícola............................................... 810.200,00 

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1969, Página 5133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 306 Vol. 4 (Publicação Original)