Legislação Informatizada - Decreto nº 64.700, de 16 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.700, de 16 de Junho de 1969
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:
NCr$
4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos
Gerais)
01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio
para Fabricação de Valôres e Títulos da
União
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.3.0.0 -
Transferências de
Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras
Públicas............................................... 2.000.000,00
Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber:
NCr$
4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos
Gerais)
01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio
para Fabricação de Valôres e Títulos da
União
3.0.0.0 -
Despesas
Correntes
3.2.0.0 - Transferências
Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências
Correntes
3.2.7.2 - Entidades
Federais
- Material de
consumo............................................................. 2.000.000,00
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1969, Página 5132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 302 Vol. 4 (Publicação Original)