Legislação Informatizada - Decreto nº 64.677, de 11 de Junho de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.677, de 11 de Junho de 1969

Dispõe sobre a lotação da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Regimento da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada, na forma do anexo I, a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Educação e Cultura atendida pelos cargos nêle relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.

     Art. 2º. Fica aprovada, igualmente, na forma do Anexo II, a lotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1969, Página 5057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)