Legislação Informatizada - Decreto nº 64.672, de 10 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.672, de 10 de Junho de 1969

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, a fim de incluir os cargos e funções do Pôsto Agropecuário de Jaguari, bem como dos colégios Agrícolas de Frederico Westphalen, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura àquela Universidade, pelos Decretos nºs 60.371, de 19 de maio de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968, respectivamente.

     Parágrafo único. As inclusões dos cargos do Pôsto Agropecuário de Jaguari prevalecem a partir de 23 de maio de 1967, e dos Colégios Agrícolas, de 26 de janeiro de 1968.

     Art. 2º. Fica igualmente retificado o Quadro Único de Pessoal aprovado pelo Decreto nº 60.905, de 28 de junho de 1967, alterado pelo de número 62.518, de 9 de abril de 1968, para o fim de incluir cargos e funções de direção e chefia, técnicos e administrativos.

     Art. 3º. O Órgão de Pessoal da Universidade apostilará os títulos de nomeação dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1969, Página 5793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)