Legislação Informatizada - Decreto nº 64.668, de 10 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.668, de 10 de Junho de 1969

Dispõe sobre redistribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a distribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, Marcondes de Oliveira Buarque, Oficial de Administração, AF-201.12.A, determinada pelo Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, passando o mesmo da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Flávio Pécora
Newton Burlamaqui Barreira
Carlos F. da Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1969, Página 5003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 285 Vol. 4 (Publicação Original)