Legislação Informatizada - Decreto nº 64.656, de 6 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.656, de 6 de Junho de 1969

Retifica o Decreto nº 63.905, de 23 de dezembro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.397-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 63.905, de 23 de dezembro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, beneficiadas pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para o fim de excluir do Anexo I, integrantes do mesmo decreto, José Cosme da Silva II, enquadrado como Trabalhador código GL-402.1, e distribuído em Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministro dos Transportes.

     Art. 2º. A exclusão a que se refere o artigo 1º vigora a partir de 30 de junho de 1962, data em que o referido servidor se desligou da Presidência da República.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andrezza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1969, Página 4882 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 280 Vol. 4 (Publicação Original)