Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.653, DE 6 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.653, DE 6 DE JUNHO DE 1969

Declara de utilidade pública a Creche Sagrada Família com sede em Leme, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.396, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Creche Sagrada Família, com sede em Leme, Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1969, Página 4881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)