Legislação Informatizada - Decreto nº 64.651, de 6 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.651, de 6 de Junho de 1969
Autoriza funcionamento de Faculdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de março de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-562-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Catanduva, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Padre Albino.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1969, Página 4881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)