Legislação Informatizada - Decreto nº 64.651, de 6 de Junho de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.651, de 6 de Junho de 1969

Autoriza funcionamento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de março de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-562-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Catanduva, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Padre Albino.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1969, Página 4881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)