Legislação Informatizada - Decreto nº 64.636, de 3 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.636, de 3 de Junho de 1969
Declara sem defeito o Decreto nº 59.954, de 9 janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do DNPM 1010-61,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e nove mil novecentos e cinqüenta e quatro (nº 59.954) de nove (9) de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que concedeu à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Ltda o direito de lavrar amianto em terrenos de propriedade de Alexandre Roque e outros no lugar denominado Lagoa da Onça e Baixa D'Água distrito e município de Itaberaba Estado da Bahia.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1969, Página 4788 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)