Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.630, DE 3 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 64.630, DE 3 DE JUNHO DE 1969
Cria a Base Naval de Aratu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Base Naval de Aratu, localizada em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º. A Base Naval de Aratu é subordinada ao Comando do 2º Distrito Naval e terá sua organização e atividade regidas pelo Regulamento para as Bases Navais aprovado pelo Decreto nº 59.827, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1969, Página 4788 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)