Legislação Informatizada - Decreto nº 64.604, de 29 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.604, de 29 de Maio de 1969
Altera dispositivos do Regulamento para o Alto Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso II da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. Os incisos 3 e 4 do artigo 12 do Regulamento para o Alto Comando do
Exército (R/189-67) baixado com o Decreto nº 61.082, de 27 de julho de 1967,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"3)
caso nenhum oficial obtenha aquela maioria, serão realizados outros escrutínios.
Em cada nôvo escrutínio concorrerão os oficiais constantes da primeira metade
dos votos no escrutínio anterior, arredondando-se para mais o número de
concorrentes, quando o número de votados anteriormente fôr ímpar. Para a
obtenção dessa metade, serão selecionados os oficiais mais votados no escrutínio
anterior ou em caso de igual número de votos, os oficiais mais antigos. Tão logo
um oficial obtenha a maioria absoluta de votos necessários, em qualquer
escrutínio, será o escolhido para a classificação visada. Caso isso não
aconteça, chegar-se-á à situação final de haver apenas dois oficiais a serem
votados quando, então, proceder-se-á ao escrutínio definitivo. O oficial mais
votado será o selecionado, finalmente. Ocorrendo igualdade de votos, ambos serão
selecionados, ocupando-se automaticamente o lugar seguinte da lista de
escolha."
"4)O processo será repetido,
sucessivamente, para cada uma das outras classificações, excluindo-se os já
escolhidos. Quando ocorrer igualdade de votos no escrutínio definitivo para
escolha do último lugar da lista, êste será ocupado pelo oficial mais
antigo."
Art. 2º. O inciso 5 do
artigo 15 do mesmo regulamento passa a vigorar com a seguinte
redação:
"5) Elaborar a ata da reunião e enviar
uma cópia a cada membro do Alto Comando do Exército antes da reunião
subseqüente."
Art. 3º. Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra
Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1969, Página 4603 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1969, Página 6154 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)