Legislação Informatizada - Decreto nº 64.546, de 19 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.546, de 19 de Maio de 1969

Publica os índice de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do Art. 2º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis nos salários dos meses correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de maio de 1969.


Mês                                                                                               Coeficiente 


   
Maio de 1967 ...............................................................................1,43 
Junho de 1967 ..............................................................................1,43 
Julho de 1967 ...............................................................................1,40 
Agôsto de 1967 ............................................................................1,38 
Setembro de 1967 ........................................................................1,37 
Outubro de 1967 ..........................................................................1,35 
Novembro de 1967 ......................................................................1,34 
Dezembro de 1967 .......................................................................1,33 
Janeiro de 1968 ............................................................................1,30 
Fevereiro de 1968 ........................................................................1,28 
Março de 1968 ............................................................................1,26 
Abril de 1968 ...............................................................................1,23 
Maio de 1968 ...............................................................................1,20 
Junho de 1968 ..............................................................................1,17 
Julho de 1968 ...............................................................................1,15 
Agôsto de 1968 ............................................................................1,13 
Setembro de1968 .........................................................................1,12 
Outubro de 1968 ..........................................................................1,10 
Novembro de 1968 ......................................................................1,09 
Dezembro de 1968 .......................................................................1,07 
Janeiro de 1969 ............................................................................1,05 
Fevereiro de 1969 ........................................................................1,03 
Março de 1969 ............................................................................1,02 
Abril de 1969 ...............................................................................1,00 .

     Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valôres obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

     Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4267 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 194 Vol. 4 (Publicação Original)