Legislação Informatizada - Decreto nº 64.546, de 19 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.546, de 19 de Maio de 1969
Publica os índice de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei
nº 5.451, de 12 de junho de
1968,
DECRETA:
Art. 1º.
Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, conforme estabelecido no § 2º do Art. 2º da Lei nº 5.451, de 12 de junho
de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis nos salários dos
meses correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da
Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de maio de 1969.
Mês Coeficiente
Maio de
1967 ...............................................................................1,43
Junho
de
1967 ..............................................................................1,43
Julho
de
1967 ...............................................................................1,40
Agôsto
de
1967 ............................................................................1,38
Setembro
de
1967 ........................................................................1,37
Outubro
de
1967 ..........................................................................1,35
Novembro
de
1967 ......................................................................1,34
Dezembro
de
1967 .......................................................................1,33
Janeiro
de
1968 ............................................................................1,30
Fevereiro
de
1968 ........................................................................1,28
Março
de
1968 ............................................................................1,26
Abril
de
1968 ...............................................................................1,23
Maio
de
1968 ...............................................................................1,20
Junho
de
1968 ..............................................................................1,17
Julho
de
1968 ...............................................................................1,15
Agôsto
de
1968 ............................................................................1,13
Setembro
de1968 .........................................................................1,12
Outubro
de
1968 ..........................................................................1,10
Novembro
de
1968 ......................................................................1,09
Dezembro
de
1968 .......................................................................1,07
Janeiro
de
1969 ............................................................................1,05
Fevereiro
de
1969 ........................................................................1,03
Março
de
1969 ............................................................................1,02
Abril
de
1969 ...............................................................................1,00 .
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média
aritmética dos valôres obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos
salários dos meses correspondentes.
Art.
2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G.
Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1969, Página 4267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 194 Vol. 4 (Publicação Original)