Legislação Informatizada - Decreto nº 64.535, de 19 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.535, de 19 de Maio de 1969

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$1.059.209,00 (hum milhão, cinqüenta e nove mil, duzentos e nove cruzeiros novos) para NCr$1.310.500,00 (hum milhão, trezentos e dez mil e quinhentos cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 12 de junho de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1969, Página 4317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)