Legislação Informatizada - Decreto nº 64.532, de 19 de Maio de 1969 - Publicação Original

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Decreto nº 64.532, de 19 de Maio de 1969

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização a North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil, de NCr$191.000,00 (cento e noventa e um mil cruzeiros novos) para NCr$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros novos), conforme deliberação da sua Diretoria em reunião realizada a 16 de abril de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1969, Página 4316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)