Legislação Informatizada - Decreto nº 64.525, de 16 de Maio de 1969 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 64.525, de 16 de Maio de 1969

Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1969, Página 4314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)