Legislação Informatizada - Decreto nº 64.525, de 16 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.525, de 16 de Maio de 1969
Dispõe sobre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de
Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de
novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro
de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Antonio Delfim
Netto
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo
Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1969, Página 4314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 182 Vol. 4 (Publicação Original)