Legislação Informatizada - Decreto nº 64.520, de 15 de Maio de 1969 - Publicação Original
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Decreto nº 64.520, de 15 de Maio de 1969
Aprova o Regulaemnto do VIII Recenseamento Geral do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 369, de 19 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)