Legislação Informatizada - Decreto nº 64.520, de 15 de Maio de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.520, de 15 de Maio de 1969

Aprova o Regulaemnto do VIII Recenseamento Geral do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 369, de 19 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1969, Página 4234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)