Legislação Informatizada - Decreto nº 64.519, de 15 de Maio de 1969 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 64.519, de 15 de Maio de 1969
Autoriza o funcionamento de curso de Auxlilar de Enfermagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.031-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o funcionamento, em regime experimental, do Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem "Alfredo Pinto", no Estado da Guanabara.
Art.
2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Favorino Bastos
Mercio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1969, Página 4170 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)